Reposicionamento na nova estrutura de carreira

Tendo em conta que chegou ao conhecimento da Direcção do SPN que, em algumas escolas, têm sido colocadas, pelos respectivos órgãos de gestão, algumas dúvidas relativamente aos procedimentos a ter quanto à progressão / ao reposicionamento na nova estrutura de carreira dos docentes que haviam já sido, em 2005, sujeitos ao processo de avaliação do desempenho, esclarece-se que a contagem, para efeitos de progressão, do tempo de serviço prestado, foi retomada no passado dia 1 de Janeiro de 2008, nos termos da Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 53-C/2006, de 29 de Dezembro, pelo que está já em aplicação o capítulo respeitante às disposições transitórias e finais do Decreto-Lei n.º 15/2007 de 19 de Janeiro, designadamente os seus artigos 10.º e 12.º.

Assim, a fim de lembrar àqueles a quem tal aplicação pudesse passar em claro, bem como com o objectivo de constituir uma ajuda ao desbloqueamento de eventuais situações de conflito de opiniões e aos impasses subjacentes às mesmas, aos que possam o SPN sugere a seguinte Minuta de requerimento de reposicionamento na nova estrutura de carreira.

A Direcção

Artigo



Escola, cada vez mais, é menos Inclusiva!

Foi publicado hoje o Decreto-Lei nº 3/2008, que define os apoios especializados a prestar no sistema educativo.

Artigo