2020 — 5.º e 7.º escalões

10 de julho de 2020

DGAE divulgou hoje listas definitivas de progressão aos 5.º e 7.º escalões

Prazo para recurso hierárquico — 17/jul

Conforme consta desta nota informativa, a DGAE procedeu esta sexta-feira à publicitação das listas definitivas de 2020 de graduação dos docentes candidatos às vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões. Concretamente, foram divulgadas as seguintes listas:

Os candidatos disporão agora de um prazo de 5 dias úteis  a iniciar-se no dia 13 de Julho e a terminar às 18 horas continentais do dia 17 de Julho — para apresentação de recurso hierárquico, o que apenas pode ser realizado através da plataforma SIGRHE da DGAE.

A DGAE, vergonhosamente, divulga, pelo 3.º ano consecutivo, listas em que não constam, relativamente a cada docente, o factor de ordenação (tempo de serviço contabilizado no escalão) nem os dois factores de desempate (última avaliação do desempenho, arredondada às milésimas, e idade / data de nascimento).

Independentemente deste facto, que só desqualifica ainda mais o processo de progressão em causa, relembramos que o SPN e a Fenprof continuarão a bater-se pela eliminação da exigência de vagas para progressão aos dois escalões da carreira em causa, sistema que, aliás, não se aplica na Região Autónoma dos Açores. Relativamente à Região Autónoma da Madeira, o respectivo ECD regional prevê, à semelhança do aplicável no Continente, o mesmo sistema de vagas, mas, nos 3 anos em que o mesmo vem sendo aplicado, o número de vagas abertas foi sempre igual ao número de candidatos.


19 de junho de 2020

Amador plagia Leitão

Gabinete de Susana Amador, em 2020, plagia resposta de 2018 dada pelo gabinete da Alexandra Leitão, apesar de, em 2019, Ministério da Educação ter garantido que respeitaria posição da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA)

Em 2018, a Fenprof confrontou o Ministério da Educação (ME) com o facto de, nas listas de candidatos à progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente, não constarem os dados relevantes para que se confirmasse a correção da ordem em que surgem os candidatos.

Em resposta, o chefe de gabinete da então Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, em 18 de abril de 2018, escrevia que “as Listas publicadas são Listas provisórias elaboradas com base nos dados facultados pelas Escolas. Estas Listas contêm os dados necessários e suficientes para que os interessados possam apresentar a sua reclamação quer em relação aos seus dados, quer em relação aos dos demais docentes. Relembramos que as Listas devem respeitar o disposto no artigo 49.º do Estatuto da Carreira Docente, sem prejuízo do direito de acesso dos interessados às informações pertinentes previsto no Código do Processo Administrativo e demais legislação aplicável”. 

Posteriormente, em reunião realizada no ME, face à reclamação da Fenprof pela resposta recebida, Alexandra Leitão acrescentava aos argumentos apresentados a necessidade de proteção dos dados que eram reclamados.

Face a este novo argumento, alegadamente determinante da opção do ME, a Fenprof recorreu à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) procurando esclarecer as dúvidas que pairavam sobre esta justificação. Face à afirmação da Fenprof que, a não divulgação dos elementos pretendidos “constitui uma violação do princípio da transparência, que deve estar subjacente a todos os atos da Administração”, a CADA, não só não a contrariou, como concluiu que “as listas de graduação dos professores podem conter e tudo aconselha que contenham os dados concretos relativos aos critério regulamentar de ordenação, bem como aos critérios de desempate utilizados…”. Os dados que deveriam ser divulgados seriam: tempo de serviço prestado pelo docente no escalão em que se encontra; última avaliação do desempenho, apurada quantitativamente até às milésimas; data de nascimento do candidato. Os dois últimos requisitos são fatores de desempate do primeiro.

Em 16 de julho de 2019, depois de conhecida a posição da CADA e, agora, já relativamente às listas divulgadas nesse ano, podia ler-se num órgão de comunicação social que, questionado, o ME informara que “tendo em conta que o parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos autoriza que as listas de graduação de acesso ao 5.º e 7.º escalões devem conter todos os dados que constituem critério regulamentar de ordenação e critérios de desempate, foi dada indicação à Direcção-Geral da Administração Escolar para conformar as listas ao parecer da CADA”.

Este ano – 2020 –, as listas voltaram a ser publicadas como se nada tivesse acontecido antes, ou seja, exatamente como tinham sido divulgadas nos dois anos anteriores. Questionado pela Fenprof, o chefe de gabinete da Secretária de Estado da Educação, Susana Amador, fez chegar uma resposta em 19 de junho na qual se limita a plagiar a de há dois anos: “As listas de graduação dos docentes, publicadas em 29.05.2020, são listas provisórias elaboradas com base nos dados facultados pelas Escolas. Estas listas contêm os dados necessários e suficientes para que os interessados possam apresentar a sua reclamação quer em relação a dados próprios, quer em relação aos demais docentes. É ainda de salientar que as listas devem respeitar o disposto no artigo 49º do Estatuto da Carreira Docente, sem prejuízo do direito de acesso dos interessados às informações pertinentes, previsto no Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável”.

O desrespeito do ME (equipa que, no essencial, se manteve da anterior para a atual Legislatura) pelos professores e pelas suas organizações sindicais já era conhecido, tal como a falta de palavra em relação a compromissos com eles assumidos, o que não se sabia é que esse desrespeito se estendia a entidades como a CADA que, em 2019, emitiu o parecer em causa


9 de junho de 2020

Fenprof recorre à Provedora de Justiça e aos grupos parlamentares

A Fenprof apresentou queixa, na Provedoria da Justiça, sobre a falta de dados administrativos essenciais nas listas provisórias de graduação dos docentes candidatos à obtenção de vaga para efeito de progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira. Em ofício dirigido à Provedora da Justiça, Maria Lúcia Amaral, a Fenprof solicita que tome "as diligências que entender necessárias no sentido de contribuir para que o Ministério da Educação se veja obrigado, pelo menos no que respeita às listas definitivas de graduação de docentes candidatos à obtenção de vaga para efeitos de progressão aos 5.º e 7.º escalões, a divulgar, para cada docente nelas contido, os elementos que nas listas provisórias se encontram em falta, mais concretamente, o número de dias de serviço, considerado para efeitos de progressão, prestado no escalão, a avaliação do desempenho anterior à progressão, apurada quantitativamente até às milésimas, e a idade / data de nascimento dos docentes".

Entretanto, aproveitando a deslocação à Assembleia da República, a Fenprof entregou um ofício dirigido a cada grupo parlamentar expondo a gravidade do procedimento da DGAE/ME na divulgação das listas de candidatos à progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente, que mais uma vez omite os dados fundamentais que permitiriam os candidatos verificarem sua situação na lista, com vista a uma possível reclamação.


3 de junho de 2020

SPN/Fenprof disponibiliza minutas de reclamação

A DGAE insiste em divulgar listas provisórias sem elementos fundamentais exigidos por lei (ver artigo: Fenprof exige listas transparentes).

Assim, o SPN/Fenprof disponibiliza, para efeitos de reclamação, as seguintes minutas:

  1. minuta para usar na aplicação SIGRHE, (dentro dos 2500 caracteres permitidos);
  2. reclamação junto do ME (SEE) (a fim de poder eventualmente prosseguir depois com a contestação judicial).

2 de junho de 2020

Prazo para reclamação das listas provisórias (até 5/jun)

Decorre, até às 18 horas continentais do dia 5 de junho, o prazo reclamação das listas provisórias publicadas em 29 de maio (5 dias úteis). A reclamação deverá ser feita através da aplicação eletrónica SIGRHE. Poderão apresentar reclamação os docentes que, reunindo todas as condições para tal, não surjam nas listas em causa, assim como os docentes constantes das listas, mas que não concordam com os termos em que surgem (tarefa bem difícil, pelos motivos mais abaixo expressos). A não apresentação de reclamação, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º da Portaria n.º 29/2018, é considerada como aceitação dos elementos constantes das listas provisórias.


29 de maio de 2020

DGAE divulga listas provisórias

Dando cumprimento ao estipulado na Portaria n.º 29/2018, de 23 de Janeiro, a DGAE divulgou as Listas Provisórias de 2020 de Graduação dos Docentes Candidatos às Vagas para a Progressão aos 5.º / 7.º Escalões, acompanhadas pela correspondente nota Informativa.

 

Integram estas listas provisórias os seguintes docentes posicionados no 4.º e 6.º escalões:

  • que integraram a lista de 2019 e não obtiveram vaga;
  • que cumpriram os requisitos em 2019 (art.º 37.º do ECD) e foram avaliados com Bom;
  • reposicionados definitiva ou provisoriamente nos 4.º/6.º escalões, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de Maio.

 

Fenprof exige listas transparentes

Pelo 3.º ano consecutivo, o ME divulga listas em que não constam, relativamente a cada docente, o fator de ordenação (tempo de serviço contabilizado no escalão) nem os dois fatores de desempate (última avaliação do desempenho, arredondada às milésimas, e idade / data de nascimento). Ao invés, continua a incluir informação absolutamente redundante (como é o caso do índice de vencimento, que é um só para cada escalão) e totalmente desnecessária, como acontece com a data de ingresso no escalão. 

Esta omissão da administração, que claramente atenta contra a transparência que deve presidir à realização de um qualquer concurso, ocorre depois do prévio alerta efetuado pela Fenprof, através de ofício enviado a 15 de abril de 2020, reforçado a 24 de abril por novo ofício, e depois de emitido parecer da Comissão de Acesso a Dados Administrativos (CADA) contrário à não divulgação daqueles elementos.

Perante o exposto, a Federação dirigiu-se à Secretária de Estado da Educação, solicitando-lhe que diligencie no sentido daquelas listas provisórias serem urgentemente recolhidas e republicadas com a inclusão dos elementos em falta, data a partir da qual só então se deverá iniciar o prazo para apresentação de reclamações, as quais, de resto, só poderão efetuar-se de forma informada se aquelas correções forem concretizadas.

A Fenprof reafirma que este é um procedimento vergonhoso e totalmente atentatório do dever de transparência a que a Administração Pública está obrigada nos seus atos. Para se perceber bem o que está em causa, isto é equivalente, por exemplo, à eventual divulgação de listas de ordenação de um concurso docente sem que delas constassem a classificação profissional nem o tempo de serviço dos docentes antes e após a profissionalização! E face à inexistência de quaisquer razões de confidencialidade impeditivas da divulgação dos dados que estão em causa, como o parecer da CADA confirma, a decisão de manter a sua não publicação coloca a Administração sob suspeita acerca das verdadeiras razões que sustentam tal decisão.


1 de maio de 2020

5.º e 7.º escalões — calendarização

O DGAE publicou, em 30 de abril, uma nota informativa onde estabelece a calendarização dos procedimentos de elaboração das listas para acesso ao 5.º e 7.º escalões.

 

Recorde-se que nos termos do Despacho n.º 3186-A/2020, de 10 de março, foram fixadas as seguintes vagas para 2020:

5.º escalão – 857 vagas  |  7.º escalão – 1050 vagas


13 de abril de 2020

Progressão aos 5.º e 7.º escalões – Como derrubar o muro?

Como rapidamente se pode confirmar no gráfico representado em baixo, de 2018 para 2019, o número de docentes do continente retidos nos 4.º e 6.º escalões por motivo de não obtenção de vaga para progressão, respetivamente, aos 5.º e 7.º escalões, disparou, tendência de crescimento esta que se manterá em 2020, atendendo ao número de vagas fixado no Despacho n.º 3186/2020, de 10 de março.

* Os dados relativos a 2020 são extrapolados a partir do número de vagas fixado no despacho n.º 3186/2020, de 10 de março e do facto de aí se afirmar que este corresponde a 50% e 33% do número total de candidatos a elas, respetivamente, dos 4.º e 6.º escalões.

 

Este crescimento, registado entre 2018 e 2020, do número de docentes impedidos de progredir, da ordem dos 560%(!), atesta bem das razões para a existência do mecanismo de vagas que lhe está na origem: travar/atrasar o ritmo das progressões e, em estreita cooperação com a não contagem integral do tempo de serviço prestado em período de congelamento das carreiras, assim limitar o número de docentes que atingem os 3 escalões de topo da carreira. Este é, de resto, o mesmo objetivo que era perseguido por antecessores de Tiago Brandão Rodrigues, para a chamada candidatura ao (então) 8.º escalão (atual 6.º) ou para a divisão da carreira em duas categorias, à última das quais só poderiam aceder 1/3 dos professores.

A agravar a situação do número crescente de docentes que se sujeita a este constrangimento administrativo à sua progressão na carreira, está o facto de mesmo a pequena parcela – de 2 anos, 9 meses e 18 dias – de tempo de serviço que o ME/governo aceitou recuperar, não poder ser total ou, em muitos casos, sequer parcialmente utilizada para acelerar a progressão, mas tão somente para impedir ultrapassagens nas listas de graduação de candidatos às progressões dependentes de obtenção de vaga!

Face a tudo isto, a FENPROF apresentou oportunamente a exigência de, em 2020, o número de vagas corresponder à totalidade de docentes a estas candidatos, à semelhança do que tem vindo a ser feito na Região Autónoma da Madeira, onde o mecanismo de vagas é igualmente aplicável (na Região Autónoma dos Açores não existe mecanismo de vagas associado a qualquer progressão). Como vem sendo seu hábito, do ME nem resposta.

Receita para o problema: a mesma que, no passado, fez abolir a candidatura ao 8.º escalão e a divisão na carreira em categorias – a luta, que a pandemia de COVID-19 poderá adiar, mas não eternamente impedir…

Vitor Godinho, em #FENPROFemtuacasa


11 de março de 2020

Publicado o despacho das vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões

Número de docentes impedidos administrativamente de progredir aumenta 461% em apenas dois anos!

De 2019 para 2020 serão mais 799 docentes que ficarão retidos, sendo, agora, quase 3000.

Saiu o despacho das vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões e, como a Fenprof previa, dele resulta o aumento do número de docentes impedidos de progredir. Com contas certas, foram 532 em 2018, passaram a ser 2158 em 2019 e em 2020 ficarão retidos 2989. Em apenas dois anos, o número de docentes impedidos de progredir àqueles escalões, apesar de reunirem todos os requisitos para tal (tempo de serviço, avaliação de desempenho, formação contínua e observação de aulas, quando obrigatória), aumenta 461%!

Refere o despacho, provavelmente para tentar justificar a não realização do processo negocial obrigatório por lei, que as percentagens aplicadas têm como referência o acordo celebrado em 2010 com as organizações representativas de docentes. Convirá esclarecer que o acordo de princípios então subscrito situou-se no tempo e tinha um objetivo principal para os professores: eliminar a divisão da carreira em docentes e docentes titulares, o que aconteceu, e abrir, naquele ano, a progressão de docentes que estavam há muitos anos sem progredir, retidos no índice 245. Condenavelmente, esta parte não foi cumprida pelo governo de então, que, como denunciou a Fenprof, ainda em 2010, rompeu o acordo de princípios que havia celebrado. Desde logo, o governo não publicou o despacho de vagas que deveria ter saído em janeiro de 2011 e que se tinha comprometido a aplicar a docentes que haviam completado o tempo de serviço até 31 de dezembro de 2010, isto é, antes do congelamento das carreiras.

Para o ano de 2020, o governo violou a lei da negociação coletiva, situação que a Fenprof irá analisar juridicamente, podendo levar à exigência de progressão de todos os docentes que ficaram retidos. Cumpre lembrar que a Federação entregou uma proposta concreta ao ME, fundamentada, tal como a lei exige, da qual se recorda:

Abertura de vagas em número igual ao de docentes que em 31 de dezembro de 2019 reuniam os requisitos de progressão (tempo de serviço, avaliação de Bom, formação contínua exigida e, no caso da progressão ao 5.º escalão, também observação de aulas). A divulgação do despacho contendo estas vagas deverá ter lugar em data o mais breve possível com produção de efeitos a 1 de janeiro de 2020”.

 

Fenprof irá lutar contra a retenção de professores em escalões intermédios

Por esse motivo, a que acresce o roubo de tempo de serviço, na maior parte dos casos esses docentes nunca chegarão ao topo da carreira, ainda que trabalhem até aos 70 anos (data limite de trabalho na Administração Pública), o que terá implicação imediata no salário e posteriormente na pensão de aposentação. Faz isto parte do processo de desorganização da carreira que o ME procura ocultar com manipulações que dirige à comunicação social e à opinião pública.

O impedimento de progressão aos 5.º e 7.º escalões é também mais uma inaceitável discriminação dos docentes que exercem atividade no continente em relação aos das regiões autónomas, o que não deixará de ser equacionado juridicamente pela Fenprof.

Procurando uma via negocial, a Fenprof reiterou, em 10 de março, junto da Secretária de Estado da Educação a necessidade de uma reunião urgente, para tratar de assuntos que são do interesse dos educadores e professores que representa, exigindo que todos os docentes que tiveram de inutilizar o tempo de serviço já recuperado (até 2 anos, 9 meses e 18 dias) para não baixarem na graduação para candidatura às vagas, o recuperem na totalidade. Estes docentes, por força da retenção à espera de vaga, estão ainda mais penalizados em tempo de serviço do que aqueles que se encontram noutros escalões. Também eles deverão poder optar entre recuperar de uma só vez ou faseadamente.

Por último, a Fenprof exige que na divulgação da lista ordenada de docentes retidos nos 4.º e 6.º escalões sejam publicitados todos os dados que são necessários à verificação do seu rigor. O ano passado isso não aconteceu, apesar de a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CADA) ter informado não serem dados protegidos. Prevaleceu a teimosia do ME que não quis dar transparência às listas que elaborou.


10 de março de 2020

Aumenta o número de docentes impedidos de progredir

De acordo com dados divulgados pelo ME à comunicação social, número de docentes impedidos de progredir vai aumentar, o que acentua a discriminação em relação às regiões autónomas

A notícia posta a circular sobre a progressão de docentes aos 5.º e 7.º escalões – ainda não confirmada pela publicação do despacho de vagas –, parece ter como objetivo ludibriar a opinião pública, criando a ideia de que os professores estão a beneficiar de uma espécie de generosidade do governo.

Desde logo, é omitido que passarão a estar retidos nos 4.º e 6.º escalões, impedidos de progredir aos seguintes, quase 3000 docentes. Serão mais cerca de oito centenas do que em 2019, muitos deles, bloqueados na carreira há muitos anos. O Ministério da Educação também esconde que violou as normas da negociação coletiva, ao não negociar com os Sindicatos de Professores o número de vagas a abrir, ainda que, por lei, esta seja matéria que a isso obriga [alínea c) do n.º 1 do artigo 350.º LTFP, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014].

Mas vejamos o que pode ser dito com base na notícia que está a circular

  • Nenhum docente progride automaticamente aos 5.º e 7.º escalões! O próprio facto de terem sido avaliados com “Muito Bom” ou “Excelente” nega essa mentira: na verdade, para poderem progredir sem submissão à contingência das vagas, os docentes a quem foi atribuída uma dessas menções tiveram de completar tempo de serviço, frequentar com aproveitamento um mínimo de 50 horas de formação, ter aulas observadas (avaliação externa), ter uma avaliação de 8 ou superior, numa escala de 1 a 10 e, ainda, “caber” na quota de “Excelente” (máximo de 5%) ou do “Muito Bom” (até 20%). Acresce que, devido à aplicação das quotas, muitos cuja avaliação deveria ter sido de “Muito Bom” ou “Excelente”, acabaram por ser remetidos para a classificação de “Bom”, ficando sujeitos ao regime de vagas;
  • A confirmarem-se os números que são divulgados na comunicação social e se eles corresponderem às percentagens dos anos anteriores (50% de vagas para o 5.º escalão e 33% para o 7.º), então, do conjunto de docentes que reúnem todos os requisitos para progredir, 852 serão impedidos de progredir ao 5.º escalão e 2086 ao 7.º, o que perfaz um total de 2938 docentes retidos;
  • Se forem estes os números, verifica-se uma nova subida do número de docentes impedidos de progredir, na ordem das oito centenas, apesar de reunirem todas as condições para a progressão: em 2018 ficaram retidos 532 docentes; em 2019 foram 2158; em 2020, tudo indica que ficarão 2938;
  • Se forem mesmo estes os números, todos os 531 docentes impedidos, em 2019, de progredir ao 5.º escalão conseguirão progredir este ano (852 vagas), mas 784 dos 1627 impedidos, em 2019, de progredir ao 7.º escalão, voltarão sê-lo este ano (1043 vagas), não tendo direito a progredir um único docente que apenas tenha atingido as condições de progressão em 2019.
  • Convirá, ainda esclarecer que de entre os docentes que poderão obter vaga:  
    • alguns aguardam desde 2004 (!) a progressão, ou seja, há 16 anos, apesar de o escalão em que se encontram ser de apenas 4 anos;
    • no caso dos docentes que irão progredir ao 7.º escalão deveriam estar agora, não aí, mas a atingir o topo da carreira, isto é, o 10.º escalão;
    • a estes docentes, nem os 2 anos, 9 meses e 18 dias já recuperados pelos demais professores foram contabilizados na carreira, pois tiveram de os utilizar para efeitos de graduação na lista de candidatos/as às vagas, sob pena de nela serem ultrapassados por colegas com menos tempo de serviço, o que os colocaria ainda mais longe de progredir.
  • É ainda de ter em conta que as vagas deveriam ter sido divulgadas em janeiro. O atraso na publicação é da responsabilidade exclusiva do ME, pelo que nenhum docente poderá ser penalizado por esse facto, por exemplo perdendo ainda mais tempo de serviço.

 

Duas notas finais:

  • Em 2019, nas listas de candidatos não constavam dados, relativos a cada docente, indispensáveis à verificação da correção da lista ordenada para eventual reclamação; questionado, o ME alegou o regime de proteção de dados; tendo a Fenprof solicitado parecer à Comissão Nacional de Proteção de Dados que esclareceu que tais dados não se encontravam sob proteção legal; apesar disso, o ME continuou a ocultá-los, o que não se poderá repetir este ano;
  • Esta é mais uma situação que discrimina os docentes que exercem funções no continente em relação aos das regiões autónomas; nos Açores a progressão tem lugar depois de reunidos os requisitos legais, não havendo sujeição a vagas, e na Madeira o número de vagas tem sido igual ao de candidatos, prevendo o regime legal que a eventual retenção à espera de vaga não possa ir além de um ano.

Estes esclarecimentos permitem concluir que o Ministério da Educação é reincidente no desrespeito pelos professores e nas tentativas de manipulação da opinião pública sobre a situação de carreira destes profissionais. A Fenprof aguarda a divulgação oficial do número de vagas para confirmar se a análise que fez da divulgação oficiosa está ou não correta.


4 de março de 2020

5.º e 7.º escalões — Professores exigem fim dos bloqueios administrativos

Foram muitos os educadores e professores de todo o país que se concentraram junto ao Ministério da Educação, em Lisboa, e suas delegações regionais no Porto, em Coimbra, Évora, e Faro para exigirem o fim dos bloqueios aos 5.º e 7.º escalões.

No Porto, vindos de todos os quadrantes do Norte, perto de uma centena de docentes juntaram-se em plenário na EB23 de Pires de Lima e desfilaram, em seguida, para a DGEstE, onde fizeram a entrega da Moção que foi aprovada por unanimidade.

  

Reportagem fotográfica de HB

  


Ver notícia e declarações do Secretário-geral no sítio da Fenprof


27 de fevereiro de 2020

17 de fevereiro de 2020

5.º e 7.º escalões - Concentração na DGEstE (4/Mar)


03 de fevereiro de 2020

ME desrespeita prazos estabelecidos

Fenprof exige número de vagas igual ao de docentes que reúnem os requisitos de progressão

Nos últimos 9 anos mais de 60% dos docentes de carreira não tiveram qualquer progressão, apesar de a permanência em cada escalão, conforme estabelece o ECD, ser de 4 anos, com exceção do 5.º escalão (dois anos). Esta situação resulta de dois fatores: o congelamento das carreiras em 7 desses 9 anos; a necessidade de obtenção de vaga para progressão aos 5.º e 7.º escalões por parte de quem tiver obtido ‘Bom’ na avaliação de desempenho.

Também em relação ao regime de vagas, os docentes que exercem funções no continente são discriminados em relação aos das regiões autónomas: na RA Açores não há qualquer escalão cujo acesso esteja sujeito a vaga; na RA Madeira o número de vagas tem correspondido ao de docentes que reúnem os requisitos para progredir.

No continente, o número de vagas aberto em 2018 e em 2019 impediu a progressão de, respetivamente, 50% e 66% dos docentes que reuniram os requisitos. Devido à insuficiência de vagas, há, atualmente, 2.178 docentes impedidos de progredir: 632 estão bloqueados no 4.º escalão e 1.546 no 6.º escalão. Esta é a realidade após os dois primeiros anos de aplicação deste regime, tendo-se verificado, só de um ano para o outro, um aumento superior a 300%.

Por outro lado, e de acordo com a Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, o governo é obrigado a tornar público, durante o mês de janeiro, o número de vagas para progressão dos que, no final do ano anterior, reúnem os requisitos para acesso ao 5.º escalão (tempo de serviço, 50 horas de formação contínua, menção de ‘Bom’ e observação de aulas) e ao 7.º escalão (tempo de serviço, 50 horas de formação contínua e menção de ‘Bom’). Só que, terminado janeiro, o número de vagas não foi, sequer, negociado, em clara violação das disposições legais que vigoram.

Dada a natureza da matéria (progressão na carreira docente), o governo é obrigado a promover um processo de negociação coletiva, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, mas esse não se encontra ainda previsto. Por isso, a Fenprof requereu a urgente abertura do indispensável processo negocial e apresentou ao Ministério da Educação a proposta de abertura de um número de vagas igual ao de docentes que, em 31 de dezembro de 2019, se encontravam em condições de progredir, com efeitos reportados a janeiro de 2020, independentemente da data em que a portaria de vagas venha a ser publicada.


Ver artigos anteriores:

2019 — CADA dá razão à Fenprof

2019 — 5.º e 7.º escalões

2018 — 5.º e 7.º escalões 

2017 — 5.º e 7.º escalões - processo negocial

Anexos

NI 5.º e 7.º escalões – listas definitivas ME - Minuta de Reclamação SIGRHE - Minuta de Reclamação NI 5.º e 7.º escalões – listas provisórias de 2020 (29/mai) Acesso ao 5.º escalão - Listas provisórias 2020 Acesso ao 7.º escalão - listas provisórias 2020 NI 5.º e 7.º escalões – listas de 2020 (30/abr) Despacho n.º 3186-A/2020 5.º e 7.º escalões - Moção 5.º e 7.º escalões - Bloqueio (cartaz) 5.º e 7.º escalões - DEGetE/Porto (cartaz)

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