2022 — 5.º e 7.º escalões

15 de novembro de 2022

O Ministério da Educação publicou as listas definitivas de graduação nacional (2022) dos docentes candidatos às vagas para acesso aos 5.º e 7.º escalões, assim como a respetiva nota informativa, culja consulta, naturalmente, se aconselha. A aplicação destinada à interposição do recurso hierárquico, estará disponível das 10 horas do dia 16 até às 18 horas do dia 22 de novembro (Portugal continental).

Listas definitivas:


12 de outubro de 2022

5.º e 7.º escalões — Listas provisórias

O Ministério da Educação publicou as listas provisórias (2022) de graduação nacional dos docentes candidatos às vagas para acesso aos 5.º e 7.º escalões.

O SPN continuará a luta contra o processo de Avaliação de Desempenho (ADD) que é injusto, burocrático e gerador de conflitos. Para além das quotas limitadas dentro de cada agrupamento de escola / escola não agrupada (Muito Bom e Excelente) também o sistema de vagas para acesso aos 5.º e 7.º escalões tem contribuído para a desvalorização da profissão, tornando os escalões do topo da carreira inacessíveis a muitos educadores e professores.

É, portanto, intenção do SPN dar prioridade à luta contra a ADD e contra as quotas!


6 de setembro de 2022

Depois da publicação tardia do despacho das vagas aos 5.º e 7.º escalões, o governo disponibilizou, com data de 5 de setembro, uma nota informativa sobre o assunto.

Sugere-se uma especial atenção ao cronograma inserto na nota:


31 de agosto de 2022

Publicado o despacho das vagas — Posição da Fenprof

Com meio ano de atraso, foi publicado o despacho que estabelece as vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões. Continuando sem negociar o número de vagas, como é de lei, o despacho estabelece que metade dos docentes que reúnem condições para progredir ao 5.º escalão ficarão retidos e que 2/3 dos que se encontram no 6.º escalão, com todos os requisitos para progredir ao 7.º escalão, aí irão continuar, muitos dos quais retidos em anos anteriores.

Os números

Tendo em conta os números divulgados Despacho n.º 10574/2022, de 31 de agosto, que determina o número de vagas de acesso 5.º e 7.º escalões.

  • 5.º escalão — 2709 vagas;
  • 7.º escalão — 1484 vagas.

O mesmo é dizer que serão 2709 os que ficarão retidos no 4.º escalão (eram 1854, em 2021) e 2968 no 6.º escalão (eram 2716, em 2021), apesar de reunirem todos os requisitos para progredirem e de estarem a ser roubados em, pelo menos, 6 anos, 6 meses e 23 dias de serviço. Isto significa um aumento de 24,2% de professores impedidos de progredir, passando de 4570 em 2021 para 5677 no ano em curso.

Os contextos e a não negociação

No despacho publicado refere-se que as percentagens de vagas têm como referência o acordo de princípios assinado com as estruturas sindicais em 2010, como se o contexto então vivido pudesse ser transposto para o que agora se vive. Esse acordo de princípios, recorde-se, permitiu eliminar a divisão da carreira em categorias, cuja consequência era o impedimento de 80% dos docentes irem além do índice 245 (atual 6.º escalão), e um regime de avaliação assente em objetivos individuais, entrevistas e outros mecanismos extremamente penalizadores, de matriz estritamente punitiva. Ademais, essas percentagens foram estabelecidas, apenas, para o período 2010-2013, o que acabou por nem se aplicar devido ao congelamento das carreiras a partir de 2011. Daí para cá, face aos efeitos dos congelamentos e às soluções nas Regiões Autónomas, a Fenprof tem sido clara nas propostas que apresentou ao Ministério da Educação (ME), incluindo as equipas que já integravam o atual ministro: eliminação das vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões, no âmbito de uma revisão do ECD, devendo, até esse momento, o número de vagas corresponder ao de candidatos em condições de progredir!

Da parte das equipas ministeriais, incluindo a atual, nunca existiu disponibilidade para acolher a proposta, para além de passarem por cima do indispensável processo de negociação coletiva, obrigatório por lei, procedimento repetido por João Costa. Portanto, é verdadeiramente abusiva a utilização de um documento cujo prazo de validade expirou há 9 anos e que não foi negociado pelo atual governo do PS (João Costa), mas por outro governo do PS (Isabel Alçada) para atenuar os efeitos muito negativos impostos por anterior governo (Lurdes Rodrigues), também do PS.

A Fenprof reitera a sua oposição ao regime de vagas na progressão na carreira e considera que no protocolo negocial que o ministro João Costa aceitou discutir em setembro, a carreira docente terá de ser prioritária. É preciso acabar com as vagas que obstaculizam a progressão, eliminar as quotas que tornam ainda mais injusta a avaliação, recompor a carreira, através da contagem integral do tempo de serviço para efeitos de posicionamento na sua estrutura.

Valorizar o vencimento

Para além disso é indispensável valorizar as remunerações que têm vindo a degradar-se ano após ano. Recorda-se que desde 2010, os salários foram atualizados em 0,3% em 2020 e 0,9% em 2022; só neste ano, a inflação já ultrapassou os 9%!

Se o ME/governo não aceitar discutir e negociar a revalorização da carreira docente, fundamental para conferir atratividade à profissão e superar a fuga dos mais jovens, a Fenprof, assumindo as suas responsabilidades para com os educadores e professores, não hesitará em mobilizá-los para uma forte luta a iniciar-se ainda no primeiro período do ano letivo que vai começar, na certeza de que é tempo de ser tempo dos professores!


5.º e 7.º escalões — Despacho das vagas encontra-se para publicação

26 de agosto de 2022

Na reunião de 26 de agosto, a Fenprof colocou a questão sobre a publicação do despacho das vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões e obteve a informação de que se encontra para publicação em Diário da República, voltando a corresponder a, apenas, 50% e 33% dos educadores e professores em espera. A Fenprof reiterou a sua rejeição pela existência das vagas, calculando que, com estas percentagens, o número de docentes retidos (atualmente, cerca de 5000) voltará a aumentar.



24 de agosto de2022

5.º e 7.º escalões — Despacho das vagas ainda por publicar

O prazo para o apuramento das vagas respeitantes à progressão aos 5.º e 7.º escalões esgotou em janeiro. Com agosto a chegar ao fim nada se sabe!

As vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões são um mecanismo que, de forma injusta e discriminatória, o governo utiliza para impedir a progressão de milhares de educadores e professores na carreira docente.

Apesar dos anos de serviço cumprido, mas não contabilizados, de uma avaliação injusta, agravada pelas quotas da avaliação, de os docentes do continente serem discriminados em relação aos seus colegas das regiões autónomas (quer pelas vagas, quer pelo tempo de serviço) e de a carreira docente ter sido sujeita a políticas que muito a desvalorizaram, o atual governo decide manter a obrigatoriedade de obtenção de vaga, regime que já retém cerca de 5000 docentes nos 4.º e 6.º escalões. Mantendo o regime de vagas, era suposto que cumprisse os prazos que o mesmo estabelece e respeitasse as disposições legais relativas à negociação coletiva, mas não o faz, o que é lamentável.

Em primeiro lugar, a lei prevê que até final de janeiro sejam definidas as vagas para progressão do pessoal docente; depois, sendo matéria relacionada com a progressão na carreira, é obrigatório o desenvolvimento de um processo de negociação coletiva que não se encontra previsto.

No entanto, há docentes a aguardar, desde janeiro de 2021 (mês em que cumpriram o módulo de tempo, foram avaliados, concluíram a formação contínua obrigatória e se submeteram a observação de aulas), pela publicação do número de vagas e subsequente realização do procedimento concursal do qual decorrerá a progressão. Mas, principalmente no 6.º escalão, há muitos educadores e professores retidos desde 2020, alguns desde 2019, por falta de vaga. Muitos desses docentes foram avaliados com “Excelente” ou “Muito Bom”, e, portanto, deveriam dispensar da obtenção de vaga, mas, devido às quotas da avaliação, viram a sua menção descer para “Bom” e consequentemente vêem-se a braços com as quotas.

Na reunião do dia 26 de agosto, no Ministério da Educação, a Fenprof voltará a colocar esta questão aos governantes presentes.


18 de julho de 2022

5.º e 7.º escalões — Onde está o despacho das vagas?

Fenprof questiona ME sobre atraso na publicação do despacho das vagas para acesso aos 5.º e 7.º escalões.

A Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, define as regras relativas ao preenchimento das vagas para progressão ao 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário. De acordo com o artigo 5.º, número 1, “o procedimento relativo ao preenchimento das vagas é precedido da publicação do despacho a que se refere o artigo 3.º e inicia-se em janeiro de cada ano”. Ora, em 18 de julho(!) ainda não foi publicado o despacho que estabelece o número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões, o que, para além de violar o quadro legal que vigora, penaliza, de forma agravada, os educadores e professores que reúnem todos os requisitos para progredir, alguns há mais de um ano, mas que aguardam a publicação do despacho para que, finalmente, tenha lugar o procedimento relativo ao preenchimento das vagas.

Face à situação criada, a Fenprof dirigiu-se ao Ministério da Educação (ME) no sentido de obter as seguintes informações:

  • Qual o motivo para o atraso que se verifica na publicação do despacho que estabelece o número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões? Constituindo a existência destas vagas um profundo desrespeito pelos educadores e professores que cumprem zelosamente os seus deveres, como a subavaliação do seu desempenho confirma, torna-se ainda um desrespeito maior o facto de o ME não cumprir os prazos legalmente estabelecidos.
  • Admite o ME, tal como tem sempre acontecido, criar um quadro que preveja a produção de efeitos da progressão a 1 de janeiro de 2022, tendo em conta que todos os docentes que aguardam o início do procedimento legal já reúnem os requisitos que de si dependem desde 2021?
  • Tendo em consideração a necessidade de resolver este problema com a máxima celeridade, mas sendo esta matéria objeto de negociação coletiva, identificada que está nas alíneas c) e f) do artigo 350.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quando será convocada a reunião que dará início ao indispensável processo negocial? A imposição do número de vagas pelo governo sem que as mesmas resultassem do indispensável processo de negociação coletiva seria um profundo desrespeito pelas organizações sindicais e pelo proclamado diálogo social.

Face à celeridade que esta última questão coloca, a Fenprof apresenta a sua proposta: que o número de vagas a fixar para progressão aos 5.º e 7.ºescalões corresponda ao de docentes que, em 31 de dezembro de 2021, já preenchem os demais requisitos para progredir. E fundamenta-a da seguinte forma:

  • A existência de milhares de docentes retidos nos 4.º e 6.º escalões, alguns há vários anos, com tempo suficiente para se encontrarem em escalão superior, bem como uma avaliação que seria suficiente para dispensarem deste obstáculo administrativo. 
  • Há educadores e professores retidos que não recuperaram, sequer, o período de tempo de 2 anos, 9 meses e 18 dias que a generalidade dos docentes recuperou, uma vez que o hipotecou, em parte ou totalmente, para efeitos de ordenação nas listas graduadas para progressão.
  • O número de docentes retidos naqueles escalões, em razão da não obtenção de vaga para progressão, tem vindo a aumentar exponencialmente ano após ano. De facto, de 2018, primeiro ano de aplicação do mecanismo de sujeição a vagas para progressão, para 2021, o número de docentes que não obtiveram vaga aumentou quase 9 vezes (de 534 retidos em 2018, para 4570 em 2021!); só nos dois últimos anos, o número de retidos mais do que duplicou (de 2021 retidos por não obtenção de vaga, em 2020, para 4570, em 2021); ao número de retidos em 2021, por não obtenção de vaga, acresce agora o conjunto de docentes que, ao longo de 2021, foi cumprindo todos os demais requisitos para progressão.
  • Na Região Autónoma dos Açores não há qualquer escalão da carreira que esteja sujeito a vagas para a ele aceder e na Região Autónoma da Madeira o número de vagas tem correspondido ao de docentes que reúnem os demais requisitos para progressão, pelo que continuar a impedir professores que exercem funções no continente de progredir a determinados escalões da carreira seria arrastar mais uma inaceitável discriminação destes docentes em relação aos seus colegas das regiões autónomas.


24 de junho de 2022

Votos contra do PS e IL inviabilizam fim das vagas

A Assembleia da República (AR), na sessão plenária de 24 de junho, rejeitou duas Resoluções (PCP e BE) e um projeto de Lei (PAN) que visavam eliminar o regime de vagas na progressão dos docentes aos 5.º e 7.º escalões, com os votos contra do PS e IL e a abstenção do PSD.

Como se não bastasse o roubo de tempo de serviço (6A, 6M e 23D), mantém-se, desta forma, o mecanismo administrativo que impede mais de cinco mil professores de progredirem aos escalões seguintes. Esta votação mostra, inequivocamente, a posição de cada partido. E confirma o posicionamento de muitos deputados docentes que se revelam defensores da existência de vagas na carreira docente.

A desvalorização da carreira, e consequente quebra na remuneração, é um dos principais fatores do afastamento da profissão de muitos docentes e da crescente falta de professores nas escolas. No entanto, os deputados, maioritariamente, entendem prosseguir na linha a desvalorização docente.

A Fenprof, como sempre, propõe-se continuar a luta! Assim, no dia 29 (quarta-feira), pelas 10:00 horas, estará na Comissão de Educação, Ciência e Cultura da AR para defender a Petição que entregou, com cerca de 17 000 assinaturas, na qual defende, entre outras medidas, o fim das vagas aos 5.º e 7.º escalões, mas também das quotas na avaliação, a contagem integral do tempo de serviço, a eliminação da precariedade, uma aposentação justa, a aplicação da pré-reforma e o fim dos abusos e ilegalidades nos horários de trabalho (ver artigo).


Ver também:

2023 — Vagas: ME tira com uma mão o que deu com a outra (percentis)

2021 — 5.º e 7.º escalões

2020 — 5.º e 7.º escalões

2019 — CADA dá razão à Fenprof

2019 — 5.º e 7.º escalões

2018 — 5.º e 7.º escalões 

2017 — 5.º e 7.º escalões (processo "negocial")

Anexos

Despacho n.º 10574/2022 - Vagas de acesso aos 5.º e 7.º escalão

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