2021 — 5.º e 7.º escalões

19 de novembro de 2021

AR chumba projetos de eliminação das vagas

Em 19 de novembro, na Assembleia da República (AR), foram chumbados três projetos de resolução que recomendavam ao governo a eliminação, ou anulação dos seus efeitos, do regime de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões. PS e IL votaram contra os três projetos. Foram acompanhados, num dos projetos pelo PSD que se absteve nos outros. CDS absteve-se em todos eles. Em conclusão: foram inviabilizadas a aprovação das resoluções. Assim: 

Projeto do PAN — Recomendação de vagas em número igual ao de docentes em espera e recuperação do tempo de serviço perdido na lista de espera.

A favor: PAN, BE, PCP, PEV e deputadas independentes votaram a favor; contra:
Contra: PS e IL
Abstenção: PSD e CDS

Projeto do BE — Recomendação de remoção dos obstáculos para progressão aos 5.º e 7.º escalões

A favor: BE, PCP, PAN, PEV e deputadas independentes
Contra: PS e IL
Abstenção: PSD e CDS

Projeto do PCP  Recomendação de eliminação das vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões

A favor: BE, PCP, PAN, PEV e deputadas independentes
Contra: PS, PSD e IL
Abstenção: CDS

Recorde-se que as recomendações da AR não são de acolhimento obrigatório por parte do governo. Com esta não aprovação, PS, PSD, CDS e IL confirmam as suas posições face a um grupo profissional que, vive um problema sério de fuga dos jovens à profissão, com reflexo na falta de professores em muitas escolas.

Ora, os cerca de cinco mil docentes que estão hoje impedidos de progredir aos 5.º e 7.º escalões, reúnem os requisitos exigidos para a progressão: avaliação positiva (que, em muitos casos, lhes teria permitido dispensar das vagas, mas, devido às quotas de avaliação, ficaram retidos), formação contínua e observação de aulas nos casos em que é exigida.

Relativamente ao tempo de serviço, são milhares de docentes que já deveriam estar em escalões muito acima daqueles em que se encontram retidos. No entanto, na sequência do roubo de vários anos de serviço cumprido, vivem uma situação que os impedirá de algum dia atingirem o topo da carreira, ao que se somará, mais tarde, um fortíssimo impacto negativo no cálculo das suas pensões de aposentação. Um claro exemplo da desvalorização em que alguns partidos continuam apostados. 

Os professores, por certo, não esquecerão quem está contra si!


1 de setembro de 2021

5.º e 7.º escalões — SPN disponibiliza minuta para o recurso hierárquico

SPN disponibiliza minuta para o recurso hierárquico e minuta de requerimento de dados administrativos.

 


30 de agosto de 2021

5.º e 7.º escalões — Listas definitivas. Recurso até 3/set.

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas/2021 de graduação nacional dos docentes candidatos às vagas para acesso aos 5.º e 7.º escalões.

Destas listas, cabe recurso hierárquico pelo prazo de cinco dias úteis, a interpor na plataforma SIGRHE, que estará disponível, para o efeito, das 10 horas do dia 30 de agosto até às 18 horas do dia 3 de setembro. Assim, na referida aplicação eletrónica, deverá selecionar Recurso Hierárquico > Tipo de Recurso Hierárquico > Portaria n.º 29/2018 (listas de 2021)

Os docentes que não constem nas listas agora divulgadas e que reúnam as condições de progressão aos 5.º e 7.º escalões, podem interpor recurso hierárquico nos termos do CPA.

Relembra-se que os docentes que obtiveram vaga, acedem aos respetivos escalões com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2021 e efeitos remuneratórios a 1 de fevereiro de 2021.

Consultar a nota informativa.


31 de julho de 2021

Desigualdade, entre candidatos, no acesso aos elementos de ordenação

À opacidade das listas, junta-se, agora, uma grave quebra de equidade entre candidatos. Perante a ocultação dos dados, alguns candidatos reclamaram e a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) disponibilizou os dados apenas a quem reclamou. Para agravar a desigualdade, a esses candidatos foi, ainda, dado um novo período de cinco dias para reclamação (o que não se contesta, mas não é extensivo todos os candidatos).

Este é um concurso com contornos muito estranhos e ilegais, pois, na prática, inviabiliza a apresentação de reclamação, uma vez que os elementos de ordenação dos candidatos não são conhecidos. Perante esta ocultação dos dados, alguns candidatos reclamaram e a DGAE disponibilizou os dados apenas a quem reclamou. Para agravar a desigualdade, a esses candidatos foi, ainda, dado um novo período de cinco dias para reclamação (o que não se contesta, mas não é extensivo todos os candidatos).

Esta situação é a consequência da ação da DGAE que, certamente com o objetivo de tentar contornar o problema criado, em 29 de julho (último dia do prazo para reclamação às listas provisórias), respondeu aos educadores e professores que – tendo usado a minuta divulgada pela Fenprof –, reclamaram por não terem acesso aos dados (aos seus e aos dos candidatos ordenados antes de si), que lhes seria permitido consultar a lista até ao respetivo número de ordem. A DGAE informou que essa consulta teria lugar através da respetiva página do SIGRHE. Ou seja, só o candidato ordenado em último lugar, se tivesse reclamado, poderia consultar a lista completa. O email com esta informação, também esclarecia que os reclamantes terão novo prazo de reclamação compreendido entre os dias 2 e 6 de agosto. No dia seguinte – 30 de julho, ao final do dia –, estes docentes puderam aceder àquela lista, mas antes foram obrigados a assinar um termo de confidencialidade, que os constrange de solicitar apoio, por exemplo, no seu Sindicato. 

Nada disto parece respeitar os princípios da equidade e da transparência que se exigem em concursos ou procedimentos concursais públicos. Da parte do Ministério da Educação (ME), e do seu encarregado pela proteção de dados, este procedimento é justificado com a confidencialidade dos dados em questão ou a sua complexidade (tempo de serviço, data de nascimento e última avaliação). Se esta fosse uma argumentação válida, seria caso para perguntar: por que razão o tempo de serviço, a classificação profissional e a data de nascimento são, sem que daí decorra qualquer problema, elementos que podem constar das listas públicas nos concursos interno e externo para seleção e mobilidade de docentes?

Em primeiro lugar, a Fenprof acusa os responsáveis do ME de terem violado o direito à negociação coletiva com a imposição, sem negociação, do número de vagas tanto para progressão ao 5.º, como ao 7.º escalão. Depois, reitera a sua posição contra este injusto e inaceitável regime de vagas. Assim, a Federação mantém e acentua a sua denúncia contra um concurso que não é transparente e que, agora, fica marcado por um tratamento desigual entre candidatos. 


30 de julho de 2021

Queixa à PGR e à Provedoria de Justiça

A Fenprof solicitou à Procuradoria Geral da República (PGR) e à Provedoria de Justiça que interviessem junto do Ministério da Educação (ME) no sentido de fiscalizarem a legalidade das listas provisórias do concurso de acesso a vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente, designadamente no que respeita à transparência exigível no âmbito de concursos públicos. A Federação fez acompanhar a sua exposição dos pareceres emitidos em 2019, a este propósito, tanto pela Provedoria de Justiça, como pela Comissão de Acesso a Documentos Administrativos (CADA), ambos favoráveis à divulgação daqueles dados, por razões de transparência deste concurso público.

As listas provisórias foram publicitadas em 22 de julho (ver notícia abaixo). De acordo com a nota informativa da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) “constituíram fatores de desempate, a avaliação de desempenho imediatamente anterior à progressão, apurada quantitativamente até às milésimas e a idade do docente, preferindo o mais velho, caso a igualdade subsistisse”.

Até se pode admitir que a aplicação daqueles critérios foi a adequada, só que tal não passa de uma presunção que não se pode confirmar pela verificação das listas. É que nas listas não são divulgados os dados que corresponderiam aos critérios legalmente fixados (dias de serviço no escalão, última avaliação do docente e data de nascimento). Nelas constam, apenas, a data de entrada no escalão em que cada docente se encontra e o índice que corresponde a esse escalão.

Tal como no passado, os responsáveis da DGAE/ME alegam a proteção de dados para não serem divulgados os elementos indispensáveis à verificação da correção das listas e à eventual reclamação dos candidatos interessados, o que é estranhíssimo. Os docentes nem sequer sabem se o seu próprio tempo foi devidamente contabilizado: os dias de permanência no escalão, até quando foi contabilizado, as bonificações que deverão ser acrescentadas por cada ano de espera ou se o número de dias que foram utilizados dos 2 anos, 9 meses e 18 dias de recuperação de tempo que esteve congelado corresponde ao desejado pelo candidato.

As questões

  • Ainda que, através da escola ou da DGAE, o docente possa confirmar os seus dados, como confirmará os dos outros candidatos?
  • Como saberá o docente ordenado no lugar 2101 que nos 2100 que estão à sua frente não há um erro que, a ser corrigido, lhe permitiria obter uma vaga de progressão ao 5.º escalão?
  • Como se pode escrutinar as listas divulgadas e perceber se, por erro ou qualquer outro motivo, há alguém que esteja a ser beneficiado ou penalizado?
  • Como confirmar que um docente que se encontra no escalão desde 2018 tem mais dias de permanência nesse escalão do que aquele que ali se encontra desde 2009, o que acontece em inúmeros casos?
  • De que podem reclamar os docentes, com exceção, evidentemente, daqueles que devendo integrar estas listas não constam delas?

A ação da Fenprof

A Fenprof tudo fez, no devido tempo, para que as listas tivessem os dados necessários, no sentido de ser respeitado o princípio da transparência, elementar em qualquer concurso público, para que possa haver escrutínio por parte dos interessados. Colocou a questão ao ME e lembrou o parecer do CADA e a posição da Provedoria da Justiça.

Dirige-se, agora, à Procuradoria Geral da República, e à Provedoria de Justiça, no sentido de apresentar o problema em questão que constitui uma ilegalidade cometida pela administração educativa. Acresce que, ainda em relação a este concurso, cuja finalidade é selecionar os trabalhadores docentes que irão progredir na carreira, o número de vagas, anualmente fixado, não foi negociado com as organizações sindicais (ver notícia abaixo).

Esta é uma situação que, certamente, provoca graves danos na vida dos docentes, no que respeita à sua carreira, à sua remuneração e, mesmo, à sua futura pensão de aposentação. A confirmarem-se os problemas de legalidade que afetam este concurso, quiçá de constitucionalidade, a Fenprof solicita às entidades referidas que sejam desenvolvidas as diligências adequadas, no âmbito das competências que lhes estão atribuídas, com vista à regularização da situação.


28 de julho de 2021

5.º e 7.º escalões — Docentes protestam à porta do ME (28/jul)

A Fenprof deslocou-se ao Ministério da Educação (ME), hoje (28/jul), em protesto contra a opacidade das listas de candidatos às vagas de progressão ao 5.º e 7.º escalões e exigir que nenhum docente seja impedido de progredir.

Foram cerca de 80 educadores e professores os que se concentraram em frente às instalações do ME para exigir transparência nas listas de candidatos às vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões que, em 2021, deixaram 4342 docentes retidos.

Em declarações à imprensa, o secretário-geral da Fenprof questiona os motivos desta falta de transparência e recorda a oposição da Fenprof à existência de vagas. Com a certeza de que os Sindicatos que constituem a Fenprof tudo farão para combater mais esta injustiça, exortou os educadores e professores afetados a recorrerem ao tribunal.

 

Quando foram publicadas as listas provisórias, a Fenprof solicitou uma reunião à Secretária de Estado da Educação para discutir todas estas questões e encontrar soluções. Solicitou-a com urgência, para o dia 26 de julho, por já decorrer o período de reclamações referente às listas em questão, mas o ME, mais uma vez, o ME não atendeu às pretensões da Fenprof.

Assim, para hoje (28(jul), a Federação solicitou uma audiência à Secretária de Estado da Educação, mas, mais uma vez, foi recebida pelos serviços de Relações Públicas do Ministério da Educação a quem entregou, novamente, a sua proposta negocial, o parecer da CADA e a posição da Provedoria de Justiça.

As listas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, apesar de se tratar de um concurso público, não são escrutináveis, porque nelas não consta nenhum dos elementos legalmente estabelecidos para ordenação dos candidatos. Assim, os docentes não sabem — porque não há elementos que permitem saber —, se quem está colocado nas listas, está corretamente ordenado ou se por ali se encontram por engano ou por algum tipo de favorecimento.

Além disso, não é aceitável que milhares de docentes sejam impedidos de progredir, apesar de reunirem todos os requisitos e de muitos até terem obtido uma avaliação que os dispensava das vagas, mas que, pela aplicação das quotas, foram vítimas de uma redução administrativa que coloca em causa o seu mérito profissional e o direito a progredir na carreira. Há docentes que estão há mais de uma década impedidos de progredir, apesar de a lei estabelecer a permanência de 4 anos nos escalões em causa (4.º e 6.º escalões). 


26 de julho de 2021

Fenprof disponibiliza minutas de protesto (enviar até 29/jul)

1. à DGAE, na qual exijam acesso aos dados que não estão disponíveis;

2. do ministro e da secretária de Estado, por exigência de transparência de processos e o fim das vagas.


26 de julho de 2021

Professores protestam contra as vagas (28/jul)

INSCRIÇÕES

A Fenprof exigiu ser recebida pelo Ministério da Educação (ME) nesta segunda-feira (26/jul) para reiterar a necessidade de eliminar as vagas que impedem a progressão na carreira docente, bem como as quotas que impossibilitam milhares de docentes de ser avaliados de forma justa. O objetivo imediato desta reunião - solicitada à Secretária de Estado da Educação - é a correção do gravíssimo problema criado e supressão das ilegalidades. 

Mais uma vez, o ME ignorou o pedido da Fenprof e, por isso, no dia 28 de julho (quarta-feira), pelas 10:30 horas, irá deslocar-se ao ME exigindo ser recebida.

E apela aos educadores e professores que são vítimas desta tremenda injustiça a estar presentes.

Os interessados devem contactar a delegação mais próxima no sentido de operacionalizar a deslocação a Lisboa.


23 de julho de 2021

Fenprof exige reunião com o ME (26/jul) e disponibiliza minutas de protesto

Vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões são o muro da vergonha da carreira docente. ME ignora pareceres do CADA e da Provedoria da Justiça e oculta dados essenciais à reclamação. Fenprof exige reunião ao Ministério da Educação (ME) para segunda-feira (26/jul) e, caso não se realize, deslocar-se-á ao ME na quarta-feira (28/jul). A Federação disponibiliza duas minutas de protesto a serem enviadas, respetivamente, à DGAE e ao ministro e à secretária de Estado.

Listas confirmam que continuarão retidos muitos docentes que não progridem há mais de uma década 

Em mais uma das suas declarações aparentemente favoráveis aos trabalhadores, a ministra da Administração Pública afirmou que estar dez anos sem progredir na carreira é um exagero. No entanto, na realidade, há 235 docentes que não progridem há 11 e 12 anos e muitos deles serão, mais uma vez, impedidos de progredir. Este obstáculo à progressão de docentes aos 5.º e 7.º escalões é, de facto, o muro da vergonha imposto à sua carreira, sendo necessário lutar para o derrubar. De acordo com as listas provisórias divulgadas (nas quais faltam docentes que as deveriam integrar), o número de educadores e professores retidos nos 4.º e 6.º escalões da carreira, de um ano para o outro, passará de 2021 para 4342. Ou seja, o número de docentes retidos mais que duplica, aumentando 115%!

Analisando a situação em cada escalão, verifica-se:

  • 5.º escalão – para os 3844 candidatos à progressão a este escalão, existem 2100 vagas, o que significa que 45,4% não irão progredir;
  • 7.º escalão – são apenas 1442 vagas para os 4040 candidatos, o que significa que 64,3% serão impedidos de progredir.

Recorde-se que 235 docentes estão no 4.º ou no 6.º escalão desde 2010 ou mesmo antes. Isto é, para escalões cuja permanência é de 4 anos, há quem neles permaneça há mais de uma década e, pelo seu lugar na ordenação, muitos continuarão impedidos de progredir.

Situação, realmente, vergonhosa

Todos os docentes candidatos à progressão, para além de terem tempo de serviço para se encontrarem dois ou três escalões acima daquele em que permanecem, foram avaliados com classificações que correspondem a Bom, Muito Bom ou Excelente, cumpriram os módulos de formação a que estão obrigados e, no caso dos que se encontram no 4.º escalão, sujeitaram-se a observação de aulas. 

Os docentes que obtiveram classificações correspondentes a Muito Bom (entre 8 e 9) e Excelente (entre 9 e 10), provavelmente a maioria dos que constam das listas divulgadas, viram ser-lhes apenas atribuída a menção de Bom, por força da aplicação das quotas de avaliação. A sua avaliação real ter-lhes-ia permitido progredir sem terem de se sujeitar a vaga.

Essas quotas de avaliação são tão mais injustas, quanto alguns dos docentes atingidos por elas obtiveram classificações superiores a outros que, apesar de terem obtido classificação mais baixa, foram abrangidos na sua escola. Há docentes com 9,6 em 10 (Excelente) a quem foi atribuído Bom, não podendo, por isso, progredir se não obtiverem vaga, havendo, no entanto, quem tivesse sido dispensado, e bem, com uma classificação de 8.

Dos docentes que irão progredir e dos que ficarão retidos, a maioria não recuperou os 2 anos, 9 meses e 18 dias e, por esse motivo, até essa pequena parcela de recuperação de tempo de serviço cumprido lhes é roubada, somando aos anos de serviço de espera para a obtenção de vaga. 

Todos estes docentes são discriminados em relação aos seus colegas que exercem atividade nas regiões autónomas, pois, havendo um número de vagas igual ao de candidatos (Madeira) ou não existindo regime de vagas (Açores), todos progredirão sem perda de tempo de serviço, para além, também, de estar em curso a recuperação total dos 9 anos 4 meses e 2 dias de congelamento.

Listas continuam a ocultar dados essenciais para verificar da sua correção 

Outro problema relevante neste processo é o facto de as listas, uma vez mais, impedirem um escrutínio rigoroso da ordenação dos candidatos, permitindo, por exemplo, favorecer alguns. Correspondendo a ordenação ao "tempo de serviço no escalão contabilizado em dias" e, quando há empate, contando a "avaliação de desempenho imediatamente anterior à progressão, apurada quantitativamente até às milésimas e a idade do docente, preferindo o mais velho, caso a igualdade subsistisse", seria obrigatória a divulgação da informação que permitisse verificar que aqueles critérios foram respeitados, mas a DGAE/ME não faz isso. 

Para justificar a ocultação dos dados, o Gabinete da Secretária de Estado da Educação enviou à Fenprof um parecer do encarregado da proteção de dados da área governativa da Educação, Manuel Melo, no qual se afirma que aqueles dados são confidenciais e estão sob proteção. Esta é a posição de sempre do ME que levou a Fenprof, em 2019, a solicitar pareceres à Comissão de Acesso a Documentos Administrativos (CADA) e à Provedoria de Justiça, tendo estas duas entidades emitido pareceres que vão, exatamente, em sentido contrário ao que o funcionário do ME agora escreveu. Aliás, é curioso que o seu texto não passe, por exemplo, pela omissão do principal requisito para a ordenação (os dias de serviço), o que é estranho, pois nos concursos para colocação de docentes esse dado é divulgado, bem como, também, a data de nascimento dos candidatos. Neste caso estão sob confidencialidade, o que é estranhíssimo. 

parecer da CADA, datado de 16 de julho de 20219,  não podia ser mais claro ao afirmar que estas listas "podem conter e tudo aconselha que contenham os dados concretos relativos ao critério regulamentar de ordenação, bem como aos critérios de desempate utilizados". Também a posição da Provedoria de Justiça, datada de 27 de julho de 2019, afirma que a Administração deverá pautar a sua atuação pelo princípio da transparência, pelo que se impõe, através de “uma atuação transparente, permitir aos administrados a aferição do cumprimento das vinculações normativas a que a Administração se acha sujeita, incluindo o princípio da imparcialidade”. 

Apesar de DGAE e ME conhecerem estes pareceres, as listas agora divulgadas continuam a ocultar dados que deveriam poder ser escrutinados, sendo legítimo perguntar: o que procuram esconder? Favorecimentos? Ilegalidades? Terá sido considerada a bonificação prevista na lei para quem se encontra há mais de um ano a aguardar vaga? Como foi considerada nas listas, pelo ME, a componente de recuperação de tempo de serviço? É que, estando aberto um período de reclamação até dia 29 de julho, como podem os educadores e professores reclamar do que desconhecem, seja o tempo atribuído aos outros candidatos, seja o seu próprio tempo? 

Fenprof exige reunião para segunda-feira 

Há, ainda, a considerar que o Ministério da Educação não negociou, como está legalmente obrigado, o número de vagas para progressão, apesar de, em fevereiro, a Fenprof ter entregado no ME, dirigida ao ministro, uma proposta negocial. Com mais esta violação da negociação coletiva, confirma-se que a Educação em Portugal é gerida como se estivéssemos numa república de bananas e não num Estado de direito democrático.

A Fenprof reitera a necessidade de eliminar as vagas que impedem a progressão na carreira, bem como as quotas que impossibilitam milhares de docentes de ser avaliados de forma justa. De imediato, com o objetivo de corrigir o gravíssimo problema criado e suprimir as ilegalidades, a Fenprof irá solicitar, de imediato, uma reunião à Secretária de Estado da Educação para dia 26 de julho (próxima segunda-feira). Se a mesma não se realizar, no dia 28 de julho (quarta-feira), pelas 10:30 horas, a Fenprof deslocar-se-á ao ME exigindo ser recebida. E apela aos educadores e professores que são vítimas desta tremenda injustiça a estar presentes.

Fenprof disponibiliza minutas de protesto

Simultaneamente, a Fenprof divulga duas minutas para os educadores e professores apresentarem junto:

1. à DGAE, na qual exijam acesso aos dados que não estão disponíveis;

2. do ministro e da secretária de Estado, por exigência de transparência de processos e o fim das vagas.


22 de julho de 2021

Publicadas as listas provisórias. Reclamação até 29/jul

Foram publicadas, na página da Direção-Geral da Administração Escolar, as listas provisórias de graduação nacional dos docentes candidatos às vagas para a progressão ao 5.º e 7.º escalões de 2021.

O prazo de reclamação decorre entre o 23 e 29 de julho (até às 18 horas), na aplicação eletrónica “Portaria n.º 29/2018 (2021) – Reclamação”, na plataforma SIGRHE.

Estas listas provisórias, de graduação nacional, integram os docentes posicionados no 4.º escalão e no 6.º escalão que:

  • integraram a lista de 2020 e não obtiveram vaga;
  • cumpriram, em 2020, os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD, incluindo os docentes reposicionados definitivamente.
  • foram reposicionados provisoriamente nos 4.º/6.º escalões, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

Segundo a nota informativa, as listas encontram-se ordenadas por ordem decrescente, sendo a posição de cada docente definida de acordo com o tempo de serviço no escalão, contabilizado em dias. Foram fatores de desempate: a avaliação de desempenho imediatamente anterior à progressão (apurada quantitativamente até às milésimas) e a idade do docente (com preferência para o mais idoso, caso a igualdade subsistisse).  


29 de junho de 2021

5.º e 7.º escalões — DGAE divulga calendarização relativa às listas

Conhecido o despacho que definiu as vagas de progressão (25/jun), a DGAE divulgou a nota informativa (28/jun) que define a calendarização dos procedimentos de elaboração das lista de progressão aos 5.º e 7.º escalões, que será a seguinte: 

Etapa do processo
Intervenientes
Data

Disponibilização da aplicação eletrónica

Diretores

29/jun a 9/jul

Listas provisórias de graduação

DGAE

22/jul

Reclamação das listas na aplicação eletrónica

Docentes

23 a 29/jul

Notificação das reclamações

DGAE

30/jul a 26/ago

Listas definitivas de graduação

DGAE

27/ago

Recurso hierárquico na aplicação eletrónica

Docentes

30/ago a 3/set


26 de junho de 2021

Aumenta para o dobro o n.º de docentes retidos

Publicado o despacho das vagas  Despacho n.º 6325-A/2021 —, rapidamente se conclui que número de docentes impedidos de progredir aumenta 145,3%, passando de pouco mais de 2000 para quase 5000. Ora, por muitas voltas que os responsáveis do ME deem aos números, esta é a realidade que não conseguem esconder: o aumento para mais do dobro do número de docentes retidos nos 4.º e 6.º escalões.

Estes são docentes que reúnem todos os requisitos para progredirem: tempo de permanência no escalão (4 anos), avaliação de desempemho de Bom, formação contínua e, no caso do 4.º escalão, observação de aulas) e que não progridem na carreira. Em 2020 ficaram retidos 2021 docentes (678 no 4.º e 1343 no 6.º escalão), dos quais 577 já tinham ficado retidos em 2019.

De acordo com os números agora divulgados pelo Despacho n.º 6325-A/2021, de 25 de junho, haverá 2100 vagas para progressão ao 5.º escalão e 1442 para o 7.º escalão. Se este número de vagas corresponder a 50% e 33%, respetivamente, do número de docentes que aguarda vaga para progredir, isto significa que ficarão retidos, em 2021:

  • 2100 docentes no 4.º escalão
  • 2884 no 6.º escalão

o que totaliza 4984 docentes impedidos de progredir aos 5.º e 7.º escalões, ou seja, um aumento de 145,3%E é possível que os números sejam ainda mais elevados, uma vez que o despacho não garante essas percentagens, apenas refere que os números "apontam tendencialmente" para elas.

A este propósito, é ainda de lembrar que muitos destes docentes que têm de aguardar vaga para progressão (ainda se desconhece a lista de docentes a quem foi atribuído Bom) tiveram uma classificação que lhes deveria permitir ter obtido Muito Bom (8 a 8.9 em 10) ou Excelente (9 a 10), só que a aplicação das quotas de avaliação fê-los descer para Bom, menção atribuída a quem obteve entre 6.5 e 7.9. Por este motivo, deixaram de poder progredir sem depender de vaga. Este problema é tão mais injusto quando houve escolas em que docentes avaliados com Excelente desceram para Bom, enquanto em outras foi possível manter no Muito Bom quem obteve esta menção, o que significa que houve muitos casos em que foi retido quem obteve melhor classificação, provocando uma inadmissível discriminação e tornando ainda mais injusto o regime de avaliação.

A retenção dos docentes que exercem atividade no continente será, mais uma vez, um ato discriminatório relativamente aos que trabalham nos Açores (onde não há progressão sujeita a vagas) e na Madeira (onde o número de vagas tem sido igual ao de docentes que reúnem todos os requisitos de progressão).

A Fenprof continua a defender o fim do regime de quotas (que distorce a avaliação) e de vagas (que penaliza os docentes, já muito penalizados por diversas perdas de tempo de serviço). Este é um regime que cria fortes injustiças!

No imediato, a Federação irá propor ao Ministério da Educação a substituição do Despacho n.º 6325-A/2021 por outro que preveja um número de vagas igual ao de candidatos, exigindo que tenha lugar o indispensável processo negocial.


25 de junho de 2021

Publicado o despacho das vagas

Com data de 25 de junho, foi publicado o Despacho n.º 6325-A/2021, dos ministérios das Finanças e da Educação que fixa, para o ano de 2021, o número de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário. Assim, foram fixadas:

  • 5.º escalão: 2100 vagas.
  • 7.º escalão: 1442 vagas.

9 de junho de 2021

Onde está o despacho das vagas? 

Há educadores e professores a aguardar vaga há mais de dois anos, alguns com avaliação que lhes deveria permitir progressão imediata, mas o governo protela negociação do despacho das vagas e não dá explicação plausível

Em janeiro de 2021 deveriam ter sido divulgadas as listas de docentes que se encontram nos 4.º e 6.º escalões da carreira e a quem foi atribuído Bom na avaliação de desempenho em 2020, bem como dos docentes que tenham estado integrados em listas de anos anteriores e não tenham obtido vaga, procedimento que é, nos termos da lei, precedido da publicação do despacho com o número de vagas para progressão ao 5.º e ao 7.º escalão.

Cinco meses passados, nada se sabe deste processo, com o ME a vaguear entre justificações. Em 2 de fevereiro, informou a Fenprof que não tinha sido publicada a lista até final de janeiro, por as escolas se terem atrasado nos processos de avaliação dos docentes; em 16 de abril, a justificação foi que aguardavam informação do Ministério das Finanças. Independentemente do motivo, o certo é que há mais de 3300 docentes, uns no 4.º e outros no 6.º escalão, que aguardam, quase seis centenas desde 2019, uma progressão que já deveria ter acontecido há muitos anos, caso, para além deste impedimento específico, não lhes estivessem a ser roubados anos de serviço.

A imposição administrativa de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões cria um obstáculo artificial e acrescido à progressão na carreira, gerando profundas injustiças. Nos três anos em que tal requisito já foi aplicado, o número de docentes por ele retidos nos 4.º e 6.º escalões disparou de 534 (em 2018) para 2021 (em 2020), o que corresponde a um aumento de 278,5%. Analisando, em particular, o 6.º escalão, aquele em que tem sido imposta uma percentagem de vagas ainda menor, em 2018 a retenção abrangeu 382 docentes para, em 2019, disparar para 1627 (aumento de 326%). Em 2020, o número de docentes retidos neste escalão baixou ligeiramente, para 1343, mas muito significativo é que, entre esses docentes, estão 577 que já tinham sido retidos em 2019, ou seja, que acumularam mais dois anos de prejuízo na sua progressão.

A situação é a seguinte:

  • A progressão na carreira docente está sujeita a diversos requisitos, como o tempo de permanência nos escalões, a avaliação de desempenho, com avaliação mínima de Bom (mínimo de 6,5 numa escala de 1 a 10), e a formação contínua;
  • A progressão aos 3.º e 5.º escalões está sujeita, também, a observação de aulas;
  • A progressão aos 5.º e 7.º escalões fica ainda dependente da obtenção de uma menção de Muito Bom ou Excelente na avaliação de desempenho e ou, para quem obtiver Bom, da obtenção de vaga, nos termos estabelecidos na Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro;
  • Segundo esta Portaria, as listas de candidatos/as às vagas, portanto, dos/das docentes que obtiveram Bom e se encontram no 4.º ou no 6.º escalão, deverá ser divulgada até final de janeiro de cada ano;
  • Nestas listas constam os/as docentes que reuniram os requisitos para progressão no ano anterior, tendo obtido Bom, o que significa, dando o exemplo de 2021, que nelas constam docentes que estão em condições de progredir desde janeiro de 2020, ou seja, há um ano, até aos que reuniram essas condições em dezembro, portanto, há um mês ou, até, apenas alguns dias; constam, ainda, os que, não tendo obtido vaga em anos anteriores, já acumulam dois ou mais anos de espera;
  • Como o tempo de espera entre o momento em que foram reunidos os requisitos para progressão e janeiro do ano seguinte não é recuperável, há aqui um tratamento desigual, pois a permanência no escalão para o qual se progride só começa a ser contabilizado a partir do momento em que o/a docente obteve a vaga, levando a que uns/umas percam, apenas, um dia e outros um, dois ou mais anos de serviço cumprido e avaliado positivamente;
  • Esta perda de tempo de serviço soma-se a outras, como a do tempo cumprido e não contabilizado em período de congelamento de carreiras (6 anos, 6 meses e 23 dias) e o que foi perdido em 2007, 2009 e 2010, por força da aplicação de regimes de transição entre estruturas de carreira (que foram, nesses anos, alteradas), podendo atingir cerca de mais quatro anos e constituindo uma penalização acrescida;
  • No caso do tempo perdido nas transições de carreira, ele só não é contabilizado para quem já se encontrava na carreira / quadros naqueles anos, o que significa que os docentes que eram contratados na altura e, entretanto, ingressaram nos quadros, não o tendo perdido, embora com menos tempo de serviço encontram-se, em muitos casos, posicionados à frente dos que já tinham ingressado anteriormente na carreira, situação que levou a que cerca de 11 000 docentes com menos tempo de serviço tenham ultrapassado mais de 50 000 com maior antiguidade, o que se traduz em mais uma situação de desigualdade;
  • O problema é ainda mais grave pelo facto de muitos dos docentes a quem foi atribuído Bom na avaliação de desempenho, na verdade, foram avaliados com classificações que permitiriam a obtenção das menções de Muito Bom ou Excelente, o que lhes conferia o direito de dispensar de vaga, progredindo no momento em que estavam reunidos os requisitos para progressão, isto é, não teriam perdido qualquer dia de serviço, contrariamente ao que acontece com quem, reunindo os requisitos para progredir, tem, no entanto, de aguardar pela publicação das vagas;
  • Acontece, contudo, que estes docentes, devido à aplicação das designadas “quotas”, desceram para menção inferior, sendo essa situação tão injusta, quiçá, ilegal, por provocar novo tratamento desigual entre docentes, pois, por exemplo, há quem tenha sido avaliado com Excelente e, devido  às quotas, descido para Bom, aguardando pela vaga e perdendo tempo de serviço, enquanto em outras escolas há docentes que obtiveram Muito Bom, mantiveram essa menção e, de imediato, progrediram, o que levou, mais uma vez, a ultrapassagens de docentes na carreira, neste caso com a progressão de docentes cuja avaliação foi inferior  à de outros que ainda aguardam pelas vagas, podendo, até, nem obter o direito a progredir se o número de vagas (que não está estabelecido em qualquer quadro legal, nem sequer em percentagem) não for suficiente para o/a abranger;
  • Acresce ainda outra situação geradora de desigualdade, que é a que ocorre na Região Autónoma dos Açores, onde não existem vagas para progressão a qualquer escalão, o que significa que os/as docentes progridem logo que reúnem os demais requisitos;
  • Também na Região Autónoma da Madeira a situação é geradora de desigualdade, pois, embora existindo vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões, o seu número foi sempre coincidente com o de docentes em condições de progredir;
  • Ora, as estruturas de carreira naquelas regiões autónomas e o seu valor indiciário e pecuniário são iguais aos do continente e, como os docentes têm direito a circular dentro do território nacional, podendo, por via de concurso, ser transferidos de escolas das regiões autónomas para o continente e vice-versa, a situação é extremamente discriminatória para os/as docentes que exercem funções no continente, pois, para além de, naquelas regiões, todo o tempo de serviço cumprido nos períodos de congelamento das carreiras estar a ser recuperado, não há qualquer docente que tenha sido impedido de progredir devido ao regime de vagas.

Face a tudo o que antes se expõe, às desigualdades que estão criadas entre docentes do mesmo país, até dentro do mesmo território, no caso, o continente, e, ainda, ao facto de, quase meio ano depois, ainda se desconhecer qual o número de vagas a abrir, não se tendo realizado, sequer, qualquer processo negocial para as determinar, apesar de a Fenprof ter apresentado, em tempo oportuno, uma proposta nesse sentido, para que se iniciasse o correspondente processo de negociação coletiva, nos termos do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a Fenprof:

  • irá dirigir-se à Assembleia da República, solicitando que, face à situação criada, seja aprovada uma lei que estabeleça, para este ano, um número de vagas igual ao de candidatos/as que reúnem todos os requisitos para progredirem aos 5.º e 7.º escalões, com efeitos reportados ao momento em que foram reunidos os demais requisitos para progressão;
  • solicitou ao seu Gabinete Jurídico a apreciação da situação em apreço, admitindo, perante as desigualdades que estão criadas, recorrer aos tribunais;
  • exige, do Ministério da Educação, para além da resolução do problema imediato, a abertura e um processo negocial visando a abolição das vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões, bem como das quotas de avaliação que impedem uma avaliação justa dos docentes.


13 de março de 2021

Exposição à Provedoria de Justiça

Fenprof expõe à Provedoria de Justiça injustiças agravadas e ilegalidades praticadas pelo Ministério da Educação (ME) sobre os educadores e professores que se encontram retidos nos 4.º e 6.º escalões da carreira

Na exposição, a Fenprof começa por referir que, nos termos da lei, o processo relativo ao estabelecimento do número de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões é matéria identificada como sendo objeto de negociação coletiva. Tal não aconteceu no mês de janeiro, estamos em março e o ME não convocou qualquer reunião e ignora o processo negocial a que está obrigado por força da entrega, por parte da Fenprof, de uma proposta fundamentada em 23 de fevereiro.

De seguida, lista um conjunto de problemas associados a mais esta inação do ME, que se prende com o adiamento da publicação do respetivo decreto e que terão, obviamente, consequências relacionadas com a contagem do tempo de serviço, a observação de aulas, a classificação na avaliação de desempenho e as quotas, a formação contínua e a comparação com o que se passa na RA Açores e na RA Madeira.


23 de fevereiro de 2021

Pela eliminação das vagas na progressão na carreira

Cerca de 15 mil docentes subscreveram, em poucos dias, um abaixo-assinado que reclama o fim das vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões, a qual deve depender de requisitos iguais aos previstos para os demais escalões (tempo de serviço; avaliação, no mínimo, de ‘Bom’; formação contínua).

Hoje, dia 23 de fevereiro, dirigentes da Fenprof e professores que continuam retidos nos 4.º e 6.º escalões, concentraram-se à porta do Ministério da Educação, onde procederam à entrega do abaixo-assinado, bem como de uma proposta negocial fundamentada que, nos termos do disposto na lei que regula a negociação coletiva na Administração Pública, dá início ao adequado processo negocial.


Fotos: Ricardo Cardoso


19 de fevereiro de 2021

Abaixo-assinado contra o regime de vagas na progressão na carreira

[Clicar na foto]

Subscrever o abaixo-assinado

Ao assinar o presente abaixo-assinado, os subscritores reclamaram a eliminação deste constrangimento administrativo, destinado a travar a normal progressão na carreira docente. E até à revogação do regime de vagas, exigem a fixação de um número de vagas ao de candidatos (repondo a paridade com a situação das regiões autónomas).


SPN - CONTACTOS

SPN - CONTACTOS


19 de fevereiro de 2021

Fenprof entrega no ME abaixo-assinado e proposta negocial

A Fenprof promove uma concentração junto ao ME, no dia 23 de fevereiro (terça-feira), pelas 11 horas, contra as vagas que impedem docentes de progredir na carreira. Aí, fará a entrega de um abaixo-assinado e de uma proposta sobre a matéria para negociação com o Ministério da Educação

A imposição administrativa de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões cria um obstáculo artificial e acrescido à progressão na carreira docente, gerando profundas injustiças e promovendo a competição entre pares, num setor em que a cooperação e a colegialidade tanto relevam para um bom desempenho profissional. É de lembrar, a este propósito, que nas regiões autónomas não existem constrangimentos administrativos à justa progressão (RA Açores) ou, existindo, têm vindo a ser anulados com a fixação anual de um número de vagas igual ao de candidatos à progressão (RA Madeira).

Constituindo uma discriminação para os docentes em exercício de funções no continente, a existência de vagas para progressão – associada às quotas na avaliação, que limitam as avaliações de mérito (Excelente e Muito Bom) a um máximo que oscila entre os 25% e os 35% – prejudica fortemente o clima de trabalho nas escolas, acentuando o mal-estar e o desgaste pessoal e profissional e a falta de atratividade da profissão docente.

Conscientes da necessidade imperiosa de inverter este caminho, e exigindo o reconhecimento e o tratamento justo dos professores e educadores, cerca de 15 000 docentes, em pouco mais de uma semana, subscreveram um abaixo-assinado reclamando o fim das vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões, devendo a mesma depender de requisitos iguais aos previstos para os demais escalões (tempo de serviço; avaliação, no mínimo, de Bom; formação contínua). Dado que a eliminação das vagas só pode decorrer de um processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente que não está em curso, no imediato exige-se a fixação de um número de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões correspondente ao número de candidatos em condições de progredir, ficando, dessa forma, reposta a paridade entre docentes em exercício no continente e nas regiões autónomas, ao mesmo tempo que é valorizado e respeitado o trabalho dos docentes.

Como a Fenprof tem vindo a denunciar, só nos três anos em que o requisito vagas foi aplicado, o número de docentes retidos nos 4.º e 6.º escalões disparou de 534 (2018) para 2021 (em 2020), o que corresponde a um aumento de 278,5%. Se tivermos em conta, apenas, o 6.º escalão, o número de docentes retidos passou de 382 para 1343, sendo de notar que 577 já se encontram retidos há dois anos, perdendo esse tempo de serviço, que acumula aos mais de 6,5 anos não contabilizados pelo governo, e perdendo, até, os 2 anos 9 meses e 18 dias de recuperação, pois tiveram de usar esse tempo para verem acrescida a graduação que os ordena na lista de docentes impedidos de progredir.

É completamente inaceitável que profissionais a quem o governo obriga a pagar os equipamentos para exercerem a sua atividade profissional em regime de teletrabalho, a quem nega apoio para acompanhamento de filhos pequenos e a quem decidiu roubar anos de serviço cumprido, venha, ainda, o governo impedir que progridam numa carreira profissional já de si muito pervertida por medidas deliberadamente tomadas nesse sentido.


12 de fevereiro de 2021

Abaixo-assinado contra o regime de vagas na progressão na carreira

A Fenprof promove um abaixo-assinado contra o mecanismo administrativo que, em dois anos, fez aumentar em 278% o número de docentes impedidos de progredir a dois escalões da carreira, com 577 a ficarem retidos pelo segundo ano consecutivo e a perderem esse tempo de serviço, em cima do que já lhes foi apagado pelo governo

A progressão na carreira docente depende, por norma, da verificação de três requisitos:

  • tempo de serviço no escalão;
  • frequência, com avaliação positiva, de ações de formação contínua, à média de 12,5 horas por ano;
  • avaliação de desempenho, no mínimo, de ‘Bom’ (mínimo de 6,5 numa escala de 1 a 10).

No caso da progressão aos 5.º e 7.º escalões depende da obtenção de vaga. As vagas constituem um constrangimento administrativo destinado a dificultar a progressão, impedindo a maioria dos docentes de atingir os escalões superiores. Os números dizem isso mesmo:

  • em 2018 ficaram retidos nos 4.º e 6.º escalões 534 docentes;
  • em 2019, o número aumentou para 2158;
  • em 2020 foram 2021.

Daqui se conclui que, em 2019, o número de docentes impedidos de progredir mais do que quadruplicou, e em 2020, o acréscimo face a 2018 representava um aumento acumulado de 278,5%!

Analisando, em particular, o 6.º escalão, aquele em que o governo impõe uma percentagem de vagas ainda menor, conclui-se que:

  • em 2018, a retenção abrangeu 382 docentes;
  • em 2019, a retenção disparou para 1627 (aumento de 326%);
  • em 2020, o número baixou ligeiramente para 1343.

Significativo é considerar que entre esses docentes estão 577 que já tinham sido retidos em 2019, ou seja, que acumularam mais dois anos de prejuízo na sua progressão (nos termos da legislação em vigor, não recuperáveis), que somam aos mais de 6,5 anos ‘roubados’ pelo governo, a todos os docentes, em 2019.

Tiago Brandão Rodrigues consegue assim, por esta via, o que pretenderam antecessores seus com a prova de candidatura para acesso ao 8.º escalão da carreira ou, mais recentemente, com a divisão da carreira em duas categorias, à última das quais só poderiam aceder 1/3 dos docentes.

É de lembrar, a este propósito, que nas regiões autónomas não existem constrangimentos administrativos à justa progressão (RA dos Açores) ou, existindo, têm vindo a ser anulados com a fixação anual de um número de vagas igual ao de candidatos à progressão (RA da Madeira).

Constituindo uma discriminação para os docentes em exercício de funções no continente, a existência de vagas para progressão – associada às quotas na avaliação, que limitam as avaliações de mérito (‘Excelente’ e ‘Muito Bom’) a um máximo que oscila entre os 25 e os 35% – prejudica fortemente o clima de trabalho nas escolas, acentuando o mal-estar e o desgaste pessoal e profissional e a falta de atratividade da profissão docente.

A todos estes problemas, acresce o facto de a lei estabelecer o mês de janeiro de cada ano para a saída de um despacho (cuja negociação é obrigatória) que fixe as vagas para todos os que adquiriram, no ano anterior, o direito a progredir, alguns logo no início desse ano, encontrando-se há um ano a aguardar a publicação deste despacho. O tempo de espera é perdido, o que significa mais uma grande injustiça: há quem perca um ano de serviço, tempo que teve de aguardar, e quem não perca mais do que uns dias, no caso de só ter reunido os demais requisitos no final de dezembro. Tudo isto acontece num tempo em que, aos educadores e professores, o governo ainda deve, no mínimo, 6 anos, 6 meses e 23 dias de serviço cumprido, mas não contabilizado para efeitos de carreira.

Face a esta situação, a Fenprof decidiu lançar um abaixo-assinado, dirigido ao Governo, através do qual os subscritores reclamarão:

  1. a eliminação deste constrangimento administrativo, destinado a travar a normal progressão na carreira docente;
  2. de imediato, e até à revogação do regime de vagas, a fixação de um número de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões, correspondente ao de candidatos a essa progressão, repondo a paridade com a situação das regiões autónomas, bem como a valorização e o respeito pelo trabalho dos docentes.

Sobre esta situação, nas reuniões realizadas este ano com responsáveis do Ministério da Educação, a Fenprof apresentou estas propostas. Face à ausência de resposta, a Federação decidiu avançar com o Abaixo-Assinado.


2020 — 5.º e 7.º escalões

2019 — CADA dá razão à Fenprof

2019 — 5.º e 7.º escalões

2018 — 5.º e 7.º escalões 

2017 — 5.º e 7.º escalões - processo negocial

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