FENPROF chega a acordo com AEEP sobre carreira, avaliação e horário dos docentes

A FENPROF chegou a acordo com a AEEP (Associação Patronal do Ensino Particular e Cooperativo) sobre matérias atinentes à revisão do Contrato Colectivo de Trabalho dos docentes do EPC para o ano 2011.

Tais matérias referem-se à estrutura da carreira docente, ao regime de avaliação de desempenho e ao horário de trabalho dos professores.

Artigo


Encontro de Docentes do Ensino Particular e Cooperativo

Algumas direcções de estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo têm (abusivamente) tentado alterar os horários de trabalho, reduzir salários ou, em alguns casos, despedir ilegalmente docentes.

Perante esta preocupante situação, o SPN vai realizar um Encontro de Docentes do Ensino Particular e Cooperativo, no próximo dia 22 de Janeiro (sábado), pelas 15h, na sede do Sindicato (Rua D. Manuel II, 51 C – 2.º Porto), conforme cartaz em anexo.

Artigo


Negociação do Contrato Colectivo para o Ensino Particular e Cooperativo

No dia 30 de Julho de 2010, teve lugar mais uma reunião no âmbito do processo de negociação, entre a FENPROF e a AEEP, do Contrato Colectivo de Trabalho para o Ensino Particular e Cooperativo...

Artigo



Negociação do CCT do Ensino Particular e Cooperativo

Já se iniciou o processo de revisão do CCT do Ensino Particular Cooperativo entre a FENPROF e a AEEP para 2010, tendo-se realizado duas reuniões de negociação, nos dias 11 de Janeiro e 9 de Fevereiro de 2010.

Artigo



Professores portadores de Habilitação Suficiente a leccionar em Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo - Protocolo celebrado entre o Ministério da Educação e a AEEP

Ministério da Educação e AEEP assinam Protocolo, pelo qual o ME se compromete a emitir autorizações provisórias de leccionação para docentes sem qualificação profissional...

 

Artigo


Tabelas Salariais IPSS's para o ano de 2008

Foi publicado no Boletim de Trabalho e Emprego, nº 11, 22/03/2009 o Contrato Colectivo de Trabalho acordado entre a CNIS e a FENPROFAs Tabelas Salariais e as cláusulas de expressão pecuniária vigoram pelo período de um ano e produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

 

Artigo